Termos e condições de uso
Este instrumento particular, doravante denominado de “Termos e Condições de Uso”, regula o acesso e a utilização dos softwares doravante denominado apenas de “Plataforma Credut” por qualquer consumidor dos serviços por ela disponibilizados, doravante denominado apenas de “Você”, através de componentes e páginas de Internet (baseado na Web), nos domínios de url: www.credutpay.com.br e www.credut.com.br, doravante denominados apenas de “Sites”, e/ou no modelo móvel (mobile), para smartphones com acesso às lojas virtuais da Play Store (Android) e da App Store (Ios), doravante denominados apenas de “Apps”, que são todos de propriedade intelectual da T.L. ROCHA SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 54.469.858/0001-29, com sede estabelecida na Rua João Cancio, 620, Manaíra, João Pessoa/PB..., doravante denominada apenas de “CredutPay”.
A utilização da Plataforma Credut está condicionada a observância aos Termos e Condições de Uso aqui especificados, e também a outras diretrizes estabelecidas pela própria CredutPay, abarcando – mas não se restringindo – à Política de Privacidade, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento de Terrorismo, Política Anticorrupção e Antisuborno, além de outras documentações, de comunicações em páginas e de links destinados aos consumidores na própria Plataforma Credut, quando possuam informações que gerem direitos e/ou obrigações.
A utilização da Plataforma Credut também poderá ser regida por negócios jurídicos particulares eventualmente feitos individualmente, aos quais os consumidores que contratarem um serviço específico estarão sujeitos. Os instrumentos de referidas contratações podem complementar, modificar ou eliminar parte das cláusulas aqui contidas e, quando contrárias, devem prevalecer sobre estes Termos e Condições de Uso.
O seu uso também inclui a observância de quaisquer dispositivos normativos do ordenamento jurídico pátrio.
Capítulo I – Usuários e Criação da Conta e Carteira Virtual
Cláusula 1ª. Qualquer pessoa que aceita os Termos e Condições de Uso e finaliza seu cadastro na Plataforma Credut
adquire o status de “Usuário”.
§ 1º. O Usuário que deseja se cadastrar e criar uma conta e carteira virtual na Plataforma Credut deve obrigatoriamente informar:
Nome civil completo;
Números de inscrição no CPF;
Endereço de correspondência eletrônica – e-mail;
Data de nascimento;
§ 2º. O usuário que deseja se cadastrar e criar uma conta e carteira virtual na Plataforma Credut deve obrigatoriamente anexar um documento oficial de identificação (por exemplo, carteira nacional de habilitação, cédula do RG, cartão do CPF, passaporte, carteira profissional).
§ 3º. O Usuário que deseja se cadastrar e criar uma conta e carteira virtual na Plataforma Credut deve obrigatoriamente efetuar um autorretrato (selfie) com a câmera do dispositivo eletrônico que estiver usando para realizar o cadastro, anexando-o ao software para que seja feita a corroboração de que de fato é Você que está se cadastrando, informando os dados mencionados no § 1º acima e anexando o documento referido no § 2º acima.
§ 4º. O Usuário declara estar ciente de que todas as informações e documentações apresentadas serão analisadas previamente pela CredutPay, que poderá ou não validar o seu cadastro, de acordo com os critérios internos de aprovação adotados.
§ 5º. O Usuário se compromete com a veracidade e autenticidade de todos os documentos anexados na Plataforma Credut, assim como por todas as informações cadastrais, sob pena de responder civil e criminalmente.
§ 6º. A CredutPay poderá solicitar informações e documentações adicionais para a verificação dos dados pessoais do usuário (abarcando – mas não se restringindo – informações sobre sua atividade econômica, laborativa e profissional, origem e comprovação de sua renda) antes de validar seu cadastro. A coleta e o tratamento dessas informações serão realizados em observância à Política de Privacidade, à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento de Terrorismo e à Política Anticorrupção e Antisuborno, para atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), do seu Decreto regulamentar nº 8.420/2015, da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), da Lei Antilavagem de dinheiro e de criação do COAF/UIF (Lei nº 9.613/1998), das Leis nº 13.260/2016 e nº 13.820/2019 e de diversas disposições normativas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
§ 7º. O Usuário deve sempre manter os dados mencionados no § 1º acima atualizados, alterando-os quando necessário na aba de perfil da Plataforma Credut, sob pena de responder civil e criminalmente.
§ 8º. A CredutPay pode, a qualquer tempo, realizar uma reanálise das informações e documentações submetidas pelo Usuário, assim como solicitar informações e documentações adicionais para a verificação de licitude de eventuais operações realizadas, para garantir que ele continua em conformidade com os critérios internos de aprovação adotados para utilização da Plataforma Credut e para atender as exigências da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), do seu Decreto regulamentar nº 8.420/2015, da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), da Lei Antilavagem de dinheiro e de criação do COAF/UIF (Lei nº 9.613/1998), das Leis nº 13.260/2016 e nº 13.820/2019 e de diversas disposições normativas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
§ 9º. O Usuário declara estar ciente de que todas as informações e documentações apresentadas serão analisadas pela CredutPay, que tem o integral direito de suspendê-lo temporariamente ou permanentemente, caso os dados pessoais ou de eventuais operações realizadas não possam ser validados.
§ 10. Apenas será admitido cadastro de um único usuário, ou seja, a criação de uma única conta e carteira virtual na
Plataforma Credut, por número de CPF válido.
§ 11. O Usuário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e capaz para realizar atos da vida civil, na forma da legislação brasileira. O cadastro e a utilização da Plataforma Credut por um menor e/ou incapaz são estritamente proibidos.
§ 12. O Usuário poderá informar, para além de seu nome civil completo, o seu nome social.
Cláusula 2ª. O Usuário tão somente poderá tomar os serviços disponibilizados na Plataforma Credut após ter seu cadastro validado e aceitado eletronicamente estes Termos e Condições de Uso ou suas eventuais versões atualizadas.
§ 1º. Ao ler estes Termos e Condições de Uso na Plataforma Credut e clicar, ao final, em "Eu li e estou ciente das regras para utilizar a Plataforma Credut”, o Usuário consente com as disposições contratuais aqui presentes, concretizando o negócio jurídico entre ele e a CredutPay.
§ 2º. O Usuário é o único responsável por todas as operações realizadas através de sua conta e carteira virtual e deve imediatamente comunicar qualquer uso não autorizado e qualquer acesso por terceiros não autorizados à CredutPay.
§ 3º. A CredutPay não envia e-mail e mensagens de texto (sms ou por aplicativos móveis) com links ou arquivos e nem efetua ligações telefônicas para solicitar informações e documentações pessoais. O Usuário, caso receba qualquer tipo de contato nesses moldes, deve ignorá-lo e imediatamente reportar o acontecido.
Cláusula 3ª. O Usuário declara estar ciente que através do aceite e concordância dos Termos e Condições de Uso, lhe será concedida uma licença de utilização da Plataforma Credut nos moldes EULA – End User License Agreement, ou seja, um acordo de licença de usuário final em que há apenas a concessão do direito de acesso e uso provisório dos Sites e Apps, mas não há, em qualquer hipótese, a transmissão desses direitos a quaisquer terceiros e tampouco a garantia de acesso, em circunstância alguma, à sua codificação, APIs, código-fonte e scripts de seus upgrades, modificações, atualizações, adições e cópias.
Cláusula 4ª. O mero acesso apenas ocasional à Plataforma Credut, sem que haja utilização de quaisquer dos serviços disponibilizados pela CredutPay, não desconfigura o status de “Usuário” e nem o desobriga da observância destes Termos e Condições de Uso e do que foi mencionado no preâmbulo.
Parágrafo único. Para efetivamente deixar de ser um Usuário, é necessário que haja a solicitação formal de encerramento da conta e carteira virtual na Plataforma Credut. Isso deve ser feito através da funcionalidade com esse mesmo título contida na aba de perfil do usuário. A CredutPay analisará a situação do Usuário em até trinta dias e se não houver nenhuma pendência financeira dele para com a própria CredutPay ou com terceiros, a conta virtual será encerrada, com o fim do tratamento e descarte de seus dados, em observância à Política de Privacidade, com a adoção das medidas de segurança necessárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Cláusula 5ª. Com a validação do cadastro, para enfim acessar a Plataforma Credut, será necessário que o Usuário crie uma senha numérica de no mínimo 06 (seis) dígitos. O ID para login será sempre o número de inscrição no CPF.
§ 1º. A utilização da Plataforma Credut pelo Usuário é personalíssima e intransmissível. Portanto, a sua senha de acesso será de uso estritamente individual e não compartilhável. A utilização da Plataforma Credut para realizar qualquer operação será sempre de responsabilidade exclusiva do próprio usuário.
§ 2º. O Usuário deve sempre manter sob sigilo sua senha de acesso à Plataforma Credut, de modo que a CredutPay jamais será responsável por quaisquer prejuízos causados a ele ou a quaisquer terceiros, quando houver falha na guarda da confidencialidade por parte dele.
§ 3º. Sempre que houver falha na guarda da confidencialidade da senha de acesso à Plataforma Credut por parte do
Usuário, ele deve imediatamente informar a CredutPay do ocorrido.
§ 4º. Depois da validação do cadastro, para acessar a Plataforma Credut, o Usuário poderá optar por habilitar o login
por biometria de seu próprio celular, através de FaceId ou digital.
Capítulo II – Serviços da Plataforma Credut
Cláusula 6ª. A CredutPay disponibiliza uma ampla variedade de serviços através da Plataforma Credut e o usuário
poderá escolher quais usar, conforme detalhado nas seções abaixo.
§ 1º. Os serviços disponibilizados pela CredutPay, ativos na Plataforma Credut, serão considerados válidos. Serviços descontinuados da Plataforma Credut mais atualizada ou disponibilizados através de outros canais, como por exemplo, pontos de venda, contatos telefônicos, catálogos, devem ser desconsiderados.
§ 2º. A CredutPay pode modificar os serviços disponibilizados através da Plataforma Credut, descontinuando alguns e inserindo outros novos, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio destinado ao usuário.
Seção I. Pagamento de boletos, faturas, tributos e multas
Cláusula 7ª. A CredutPay atua como correspondente e parceira do banco Sicoob Paraíba, nos termos da Resolução 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, que fornece a solução tecnológica para processamento de pagamentos. Portanto, está apta a prestar os serviços de recebimento de:
Boletos de cobrança (por exemplo, contas de empresas de telecomunicações) a vencer ou vencidos;
Logo, o Usuário poderá realizar o pagamento de títulos em seu nome ou de terceiros, desde que cumpra com o procedimento estabelecido na Plataforma Credut, utilize um dos meios de pagamento permitidos (capítulo III) e observe o restante das disposições destes Termos e Condições de Uso.
§ 1º. O recebimento de pagamento de faturas de concessionárias de serviços públicos está condicionado à realização de um convênio entre referidas empresas e os bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput desta cláusula. Logo, o usuário, antes de tentar realizar o pagamento, deve consultar na Plataforma Credut se há convênio ativo com o credor da conta que busca pagar.
§ 2º. O recebimento de pagamento de guias de recolhimento de tributos e de multas está condicionado à realização de convênio entre os entes federativos municipais, estaduais e federal e os bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput desta cláusula. Logo, o usuário, antes de tentar realizar o pagamento, deve consultar na Plataforma Credut se há convênio ativo com o credor da conta que busca pagar.
Cláusula 8ª. O pagamento de contas está sujeito às regras de compensação dos bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput da cláusula 7ª. No comprovante, você verá o nome do banco ou instituição que processou o pagamento.
§ 1º. O recebimento de pagamentos pela CredutPay está condicionado ao limite diário conferido pelos próprios bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput da cláusula 7ª.
§ 2º. Caso o pagamento seja realizado apenas no dia de seu vencimento, as contas só podem ser pagas até as 20 (vinte) horas. O que for pago após referido horário, aos sábados, domingos e feriados nacionais, será, na verdade, agendado e só será processado no próximo dia útil.
§ 3º. Caso haja convênio entre o credor da conta que o Usuário busca pagar e os bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput da cláusula 7ª, o horário limite para recebimento do pagamento pode variar conforme o acordo firmado. Logo, depois de verificar na Plataforma Credut se há convênio ativo com o credor da conta que busca pagar, mas antes de tentar realizar o pagamento, o usuário deve consultar a hora máxima permitida.
§ 4º. Em caso de dúvidas sobre horários, o Usuário pode entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da
CredutPay, contidos no capítulo IX destes Termos e Condições de Uso.
§ 5º. A CredutPay pode modificar quais boletos, faturas e guias de recolhimento são recebíveis, descontinuando alguns e inserindo outros novos, a qualquer momento, por iniciativa própria ou dos bancos contratantes da correspondência e instituições de pagamento parceiras que foram mencionados no caput da cláusula 7ª, sem necessidade de aviso prévio destinado ao Usuário.
Cláusula 9ª. O Usuário é exclusivamente responsável pela leitura de código de barras e/ou inserção do número do boleto, fatura, guia de recolhimento que deseja pagar, devendo, portanto, conferir todas as etapas quando as realiza na Plataforma Credut. No mais, o Usuário também declara estar ciente que a única responsabilidade da CredutPay quanto à Plataforma Credut é a de fornecer um espaço seguro para que ele possa realizar o pagamento de contas, conforme disposições anteriores, não sendo ela, portanto, responsável por qualquer questão disputa, dissonância, desacordo dele com o credor da conta que busca pagar.
§ 1º. A coleta e o tratamento dos dados mencionados nesta seção serão realizados em observância à Política de Privacidade, com a adoção das medidas de segurança necessárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º. No caso de leitura e/ou inserção confusa de código de barras e/ou numerações, mas que ao serem lidos e/ou inseridos sejam válidos, ao finalizar o procedimento de adimplemento de títulos, não há a possibilidade de cancelar a transação, eis que a partir do momento que é concluída o pagamento já é realizado imediatamente.
§ 3º. Em caso de qualquer problema relacionado ao pagamento do título, o Usuário deve contactar diretamente o credor da conta que busca pagar, que é o único e exclusivo responsável pela baixa e outorga da quitação.
Seção IV. Pagamentos e transferências parcelados
Cláusula 10ª. A CredutPay é parceira do banco Sicoob Paraíba, inscrito no CNPJ sob o nº 11.907.520/0001-07, que fornece a solução tecnológica de uma única conta transacional para recebimento e realização de pagamentos instantâneos com automatização. Portanto, está apta a receber valores decorrentes de operações com cartão de crédito, inclusive aceitando parcelamentos, a receber e realizar transações bancárias via pix de e para terceiros, e, sobretudo, a prestar os serviços já mencionados nas seções I e II deste capítulo II, além de comercializar os produtos mencionados na seção III também deste capítulo II, mas também de maneira parcelada. Logo, o Usuário poderá efetuar, em até 12x (doze prestações), o pagamento de boletos, de faturas, de tributos e de multas, realizar recargas de crédito de celular, de televisão pré-paga e de transporte público, e aquisição de gift cards, desde que cumpra com o procedimento estabelecido na Plataforma Credut, utilize o meio de pagamento de cartão de crédito (cláusula 20ª, “ii”, do capítulo III) e observe o restante das disposições destes Termos e Condições de Uso.
§ 1º. As bandeiras de cartão (instituidores de arranjo de pagamento) relacionadas à subadquirente parceira mencionada no caput desta cláusula e, portanto, as que são aceitas pela CredutPay para prestar os serviços descritos já mencionados nas seções I e II deste capítulo II, e para comercializar os produtos mencionados na seção III também deste capítulo II, mas de maneira parcelada, são as que estão sempre atualmente descritas na Plataforma Credut.
§ 2º. A CredutPay pode modificar quais bandeiras de cartão são aceitas, descontinuando algumas e inserindo outras novas, a qualquer momento, por iniciativa própria ou das próprias instituidoras de arranjo ou da subadquirente, sem necessidade de aviso prévio destinado ao usuário.
§ 3º. O parcelamento em si (por exemplo, os juros e a quantidade máxima de parcelas) está sujeito às regras do arranjo da própria bandeira do cartão utilizado pelo Usuário para realizar o pagamento, a recarga, a aquisição mencionada ao longo deste capítulo II.
§ 4º. As disposições específicas destes Termos e Condições de Uso sobre cada um dos serviços e produtos da CredutPay disponibilizados através Plataforma Credut detalhados até então (seções I, II, III deste capítulo II) continuam aplicáveis em sua integralidade, não tendo o fato do pagamento, da recarga, da aquisição, ter sido parcelado qualquer capacidade de gerar algum direito de inobservância quanto a eles.
§ 5º. O Usuário poderá, através de cartão de crédito, carregar saldo em sua carteira virtual da Plataforma Credut para depois, a qualquer momento e por sua iniciativa, tomar um dos serviços lá disponibilizados, na modalidade prevista nas seções I, II, III deste capítulo II. Também através de cobrança em cartão de crédito do Usuário, a CredutPay poderá realizar uma transação bancária via pix para terceiros indicados por ele (“Pix parcelado”), todavia, será realizada em observância à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento de Terrorismo e à Política Anticorrupção e Antisuborno, para atender as exigências da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), do seu Decreto regulamentar nº 8.420/2015, da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), da Lei Antilavagem de dinheiro e de criação do COAF/UIF (Lei nº 9.613/1998), das Leis nº 13.260/2016 e nº 13.820/2019 e de diversas disposições normativas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
§ 6º. É vedado ao usuário, indicar uma de suas próprias chaves pix como destinatária da transação bancária realizada pela CredutPay.
§ 7º. Na hipótese do Usuário solicitar que a CredutPay realize um Pix parcelado e referida transação bancária não for completada de imediato em razão de instabilidade ou queda do arranjo pix do Banco Central, o valor pago através de cartão de crédito para tomar referido serviço ficará listado como saldo na sua carteira virtual da Plataforma Credut até que a problemática seja resolvida e o Pix parcelado seja concluído.
§ 8º. A transferência de saldo da carteira virtual de um Usuário para outro na Plataforma Credut será possível, porém, também estará sujeita a análise, em observância à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento de Terrorismo e à Política Anticorrupção e Antisuborno, para atender as exigências da Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), do seu Decreto regulamentar nº 8.420/2015, da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), da Lei Antilavagem de dinheiro e de criação do COAF/UIF (Lei nº 9.613/1998), das Leis nº 13.260/2016 e nº 13.820/2019 e de diversas disposições normativas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
§ 9º. A realização dessa transação bancária via pix feita pela CredutPay não se confunde com iniciação de pagamento. A CredutPay não é uma ITP (Iniciadora de Transação de Pagamento) e atualmente não participa do arranjo pix SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos).
§ 10. O Usuário pode, a qualquer momento, conferir o histórico das operações realizadas na própria aba de extrato de seu perfil na Plataforma Credut. Caso seja necessária a informação de uma operação antiga e já não disponibilizada automaticamente, o Usuário pode a solicitar diretamente à CredutPay através dos canais oficiais de atendimento da CredutPay, contidos no capítulo IX destes Termos e Condições de Uso.
Capítulo III – Meios de Pagamento e Cobrança pelo Uso da Plataforma Credut
Cláusula 11ª. Os meios de pagamento aceitos pela CredutPay, através dos quais os serviços e produtos disponibilizados na Plataforma Credut serão contratados pelo Usuário são:
Para os serviços e produtos mencionados nas seções I, II e III do capítulo II: Cartão de débito, cartão de crédito e/ou saldo da carteira virtual;
Para os serviços e funcionalidades mencionadas no § 5º da cláusula 18ª: Cartão de crédito;
§ 1º. Para recarregar o saldo da carteira virtual, independentemente de tomar algum serviço ou adquirir algum produto na Plataforma Credut, o Usuário poderá utilizar cartão de débito, cartão de crédito ou depósito via boleto.
§ 2º. Na hipótese de atraso no pagamento de quais obrigações financeiras assumidas, o Usuário concorda com a incidência de multa de 2% (dois por cento), aplicação de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata die, até a data do efetivo pagamento, além de correção monetária pela variação acumulativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, caso seja extinto, por qualquer outro que venha a substituí-lo.
Cláusula 12ª. O Usuário que deseja tomar algum serviço ou adquirir algum produto da Plataforma Credut através de cartão, seja ele de débito ou de crédito, deve obrigatoriamente informar:
Número do cartão;
Como está escrito o nome do titular no cartão;
Data de validade;
CVV;
Número de telefone celular;
Endereço físico;
Estado civil;
§ 1º. A coleta e o tratamento dos dados mencionados nesta cláusula serão realizados em observância à Política de Privacidade, com a adoção das medidas de segurança necessárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º. O Usuário é exclusivamente responsável pela escolha de qual cartão usará na Plataforma Credut e pela inserção do número dos dados mencionados nesta cláusula, devendo, portanto, conferir todas as etapas quando as realiza na Plataforma Credut.
§ 3º. No caso de escolha errônea do cartão cadastrado na Plataforma Credut, bem como da inserção confusa de numerações, nomes, datas e códigos, mas que ao serem inseridos sejam válidos, ao finalizar o procedimento, não há a possibilidade de cancelar a transação, eis que a partir do momento que é concluída, o pagamento já é realizado imediatamente.
§ 4º. Quando o Usuário tiver cadastrado mais de um cartão na Plataforma Credut e realizar a contratação de um serviço ou a aquisição de um produto através desse meio de pagamento, quando os pagamentos que não forem processados pelo cartão de crédito principal cadastrado, sejam eles de qualquer natureza, tal como por exemplo, de boletos, faturas, multas, guias de recolhimento, de recargas, de aquisição de pacotes e de gift cards, serão processados automaticamente através dos demais cartões cadastrados ou descontados do saldo constante na carteira virtual do Usuário.
Cláusula 13ª. Na própria tabela de tarifas da Plataforma Credut constam todas as taxas de serviço, custos de assinatura, valores de outras cobranças e de outros gastos (por exemplo, alguma tributação) que eventualmente o Usuário terá.
§ 1º. O uso de cartão de crédito ou débito como o meio de pagamento para tomar os serviços disponibilizados na
Plataforma Credut está sujeita a um custo adicional, podendo haver isenções conforme tabela de tarifas.
§ 2º. A CredutPay reserva o direito de aplicar outras tarifas às transações realizadas, levando em consideração o volume mensal de transações e o valor total das transações realizadas pelo usuário.
§ 3º. Todos os valores que a CredutPay cobra pela disponibilização dos serviços e produtos da Plataforma Credut, bem como outros gastos que eventualmente devem ser repassados, por qualquer motivo, ao Usuário (por exemplo, alguma tributação) serão mostrados na tela prévia de informações sobre o custo efetivo total envolvido na transação, antes do aceite e envio da ordem, e depois na tela de finalização da operação.
Cláusula 14ª. O Usuário declara-se expressamente ciente, com base no art. 290 do Código Civil, que os valores devidos à CredutPay relativos aos serviços e produtos disponibilizados na Plataforma Credut poderão ser objeto de cessão de crédito.
Cláusula 15ª. O Usuário autoriza expressamente a CredutPay a ceder, transferir, empenhar, alienar e dispor dos direitos e garantias decorrentes deste Termos e Condições de Uso, independentemente de prévia comunicação. A cessionária poderá registrar as informações decorrentes da utilização da Plataforma Credut junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
Cláusula 16ª. O Usuário autoriza expressamente a CredutPay a: a) fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições parceiras ou pertencentes ao seu grupo, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços; b) a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas; c) a compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contactá-la por meio de cartas, e-mails, mensagens de texto e ligações em seu telefone celular, inclusive para ofertar produtos e serviços.
Cláusula 17ª. A operação de carregamento de saldo da carteira virtual do Usuário poderá ocorrer por meio da cessão à vista a instituições financeiras ou fundos de investimento em direitos creditórios pela CredutPay, em nome e por conta e ordem do próprio Usuário, do direito que este tem de receber tais valores. Uma vez que a cessão deste direito de crédito tenha ocorrido e o montante correspondente creditado na carteira virtual do Usuário, ele não poderá desistir ou cancelar a referida operação, eis que efetivada a cessão dos referidos recebíveis, estes automaticamente deixarão de fazer parte do patrimônio do Usuário, o que implicará a transferência definitiva da propriedade de tais recebíveis ao terceiro cessionário.
Cláusula 18ª. O Usuário desde já reconhece que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos recebíveis cedidos. Portanto, reconhece que também o é quanto aos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a CredutPay ou terceiro cessionário por ela indicado em caso de estorno, débito, chargebacks ou cancelamento dos recebíveis cedidos, caso assim requerido.
Cláusula 19ª. O Usuário, para os fins previstos nas cláusulas 26ª e 27ª acima, constitui neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 684 e 685 do Código Civil, a CredutPay como sua procuradora para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos, ceder e transferir definitivamente os recebíveis, presentes e futuros, podendo para tanto firmar contratos, instrumentos, termos de cessão e/ou qualquer outro documento, outorgar garantias, emitir e autorizar instruções de pagamento, bem como praticar quaisquer atos que sejam necessários para formalizar e validar a transferência dos recebíveis.
Cláusula 20ª. A depender da operação, o Usuário precisará outorgar poderes específicos para que a CredutPay possa ceder, em seu nome, os direitos creditórios decorrentes destas transações de pagamento realizadas via cartão de crédito. O instrumento de referido negócio jurídico será mostrado na tela prévia de informações, antes do custo efetivo total envolvido na transação, para que sua concordância seja dada, antes do aceite e envio da ordem.
Parágrafo único. A coleta e o tratamento dos dados mencionados neste capítulo serão realizados em observância à Política de Privacidade, com a adoção das medidas de segurança necessárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Capítulo IV – Propriedade Intelectual
Cláusula 21ª. A CredutPay é a exclusiva titular dos direitos comerciais e de propriedade intelectual de todos os Sites e Apps que compõem a Plataforma Credut, inclusive dos seus códigos-fonte, dos domínios, subdomínios, marcas registradas, nomes comerciais, designações, dados, textos, gráficos, imagens, desenhos, fotografias, áudios, vídeos, logotipos, ícones, programas, bancos de dados e arquivos, bem como dos eventuais aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões e sistemas derivados, e de outros direitos a ela vinculados, garantidos pela legislação aplicável à propriedade industrial, marcas e patentes, direitos autorais, segredos comerciais e concorrência desleal.
Cláusula 22ª. É vedado ao Usuário ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, dar em garantia, alienar, transferir, modificar, adaptar, descompilar, traduzir a Plataforma Credut, bem como reproduzi-lo em obra derivada, realizar engenharia reversa para obtenção de seu código-fonte, disponibilizar o seu acesso de uso a terceiros não autorizados, seja fisicamente ou via on-line, inclusive por acesso remoto ou outra forma qualquer, além de incorporá-lo a outros programas ou sistemas não autorizados, sejam eles próprios ou de terceiros.
Cláusula 23ª. As adaptações de melhoria desenvolvidas para a Plataforma Credut, ainda que sugeridas pelo Usuário, que resultem em adequação das funcionalidades ou criação de novas funções, ainda assim serão de propriedade intelectual única e exclusiva da CredutPay.
Cláusula 24ª. De toda forma, para não conferir qualquer flexibilidade interpretativa à finalidade da cláusula 36ª, que é a de manter sob a integral propriedade intelectual da CredutPay todos os sites e apps da Plataforma Credut, caso se compreenda que a mera sugestão pelo Usuário já seria o suficiente para configurar titularidade do direito de propriedade intelectual sobre algo que será desenvolvido em favor e custeado da e pela própria CredutPay ou caso ele realize quaisquer tipos de atos jurídicos (administrativos ou jurisdicionais), que visem reconhecer referido direito, estipula-se, desde já, que se porventura o Usuário sugira qualquer adaptação de melhoria – seja uma adequação de funcionalidade ou uma nova função desenvolvida – e/ou efetivamente titulariza sobre ela qualquer fração de direito de propriedade intelectual, ele o cede à CredutPay, a título universal, permanente e gratuito, e, declarando ter inteira compreensão do teor aqui transcrito e da validade dessa disposição, renunciando ao seu direito de discuti-la em juízo.
Capítulo V – Extensão da Responsabilidade da CredutPay
Cláusula 25ª. O Usuário reconhece que os acessos e as utilizações contínuas e ininterruptas da Plataforma Credut não estão garantidos. O sistema pode eventualmente ser suspenso devido a dificuldades técnicas, problemas de conexão
ou qualquer outra razão que fuja ao controle da CredutPay. Em nenhuma hipótese, ela poderá ser responsabilizada pelo funcionamento, eficiência e segurança dos serviços de telecomunicações fornecidos por terceiros e disponíveis para o usuário.
§ 1º. A CredutPay não se responsabiliza por mau funcionamento da Plataforma Credut decorrente da má qualidade da Internet contratada pelo Usuário e todo e qualquer prejuízo ou dano relacionado a isso deverá ser tratado entre ele e seu provedor de rede.
§ 2º. A CredutPay também não é responsável por falhas na Plataforma Credut quando relacionadas a interrupções ou suspensões da conexão de Internet provida, defeitos ou invasões de vírus digitais e malwares nos computadores ou celulares usados, má utilização ou falta de conhecimento ou habilidade tecnológica para tanto.
§ 3º. A CredutPay não é responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados em outros sites ou aplicativos móveis que não sejam de propriedade dela ou operados por ela, ainda que exista independentemente do motivo, link ou integração com e para eles na Plataforma Credut, eis que sua mera presença não implica relação de sociedade, de supervisão, ou de solidariedade da CredutPay para com esses sites, aplicativos móveis e seus conteúdos.
§ 4º. O fato de uma página web ou um outro aplicativo móvel fornecer um hyperlink para acesso da Plataforma Credut não necessariamente implica que CredutPay tenha conhecimento de tal informação ou que esteja relacionada aos proprietários da página web ou aplicativo móvel que contém o link.
§ 5º. Os links, hyperlinks ou banners contidos nas páginas da Plataforma Credut que direcionam para páginas web ou aplicativos móveis de terceiros têm como objetivo melhorar a experiência de navegação do Usuário e oferecer-lhes ferramentas, conteúdos e outros serviços oferecidos por terceiros que não têm relação com a CredutPay, porém, ela não controla, endossa ou garante a segurança, qualidade, licitude, veracidade ou precisão dos produtos, serviços e conteúdos oferecidos ou fornecidos por eventuais terceiro, não podendo a CredutPay ser responsabilizada por danos sofridos por Usuário que adquiriu serviços ou produtos de terceiros só porque o conheceu através do link, hyperlink ou banner contido na Plataforma Credut. Portanto, o acesso e navegação dessas páginas web ou aplicativos móveis são de responsabilidade exclusiva do Usuário, o qual deve tomar todas as medidas de precaução necessárias adequadas ao tipo de serviço, conteúdo acessado ou produto adquirido.
§ 6º. Qualquer Usuário que quiser denunciar como imprópria uma página web ou aplicativo móvel que contenha um link, hyperlink ou banner através da Plataforma Credut, poderá assim o fazer através dos canais oficiais de atendimento da CredutPay, contidos no capítulo IX destes Termos e Condições de Uso.
Cláusula 26ª. As funcionalidades da Plataforma Credut são proporcionadas no estado em que se encontram atualmente e a CredutPay não dá qualquer garantia quanto a elas. Em específico, não garante que:
O funcionamento será ininterrupto, seguro ou isento de erros;
O seu uso proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa;
O seu uso proporciona estabilidade ou crescimento financeiro para os Usuários;
Cláusula 27ª. A CredutPay reserva o direito de fazer quaisquer alterações na Plataforma Credut que julgue necessárias, seja para remover, modificar, editar ou limitar o alcance e suas funcionalidades, a qualquer momento, por iniciativa própria, sem necessidade de aviso prévio destinado ao usuário.
Cláusula 28ª. A CredutPay não é responsável pelas compras que o Usuário realiza em quaisquer estabelecimentos, físicos ou virtuais, através do serviço de Pix parcelado, eis que não é parte de qualquer operação de compra e venda junto a lojistas. Assim, a CredutPay não responde por: (i) desacordo comercial entre o Usuário e o estabelecimento e/ou por prejuízos decorrentes deste; ou (ii) pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido. Nesse sentido, é obrigação do Usuário verificar: (i) a idoneidade do estabelecimento junto ao qual pretende realizar a aquisição; e (ii) a correção das condições da aquisição antes de efetivá-la.
Cláusula 29ª. Depois de adquiridos quaisquer dos serviços/produtos mencionados nas seções I, II e III do capítulo II destes Termos e Condições de Uso, e também depois de já prestado o serviço de Pix parcelado, como a operação envolve terceiros, beneficiários, destinatários etc, e foi regularmente já concluída, não há como obrigatoriamente a cancelar, não existindo, portanto, qualquer direito de arrependimento garantido ao Usuário.
§ 1º. Na hipótese da operação realizada pelo Usuário, através de quaisquer dos meios de pagamentos permitidos e mencionados no capítulo III destes Termos e Condições de Uso, se resumir a recarga do saldo de sua carteira virtual, sem estar necessariamente vinculada à aquisição de algum dos serviços/produtos mencionados nas seções I, II e III do capítulo II destes Termos e Condições de Uso, ou do Pix parcelado, isto é, quando envolver apenas a CredutPay e o Usuário, ele poderá solicitar em até 07 (sete) dias contados do dia da recarga, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a descarga do saldo de sua carteira virtual, com o consequente reembolso/estorno do que pagou.
§ 2º. Na hipótese do Usuário ter utilizado o cartão de débito ou crédito para recarregar o saldo de sua carteira virtual, para adquirir quaisquer dos serviços/produtos mencionados nas seções I, II, III do capítulo II destes Termos e Condições de Uso, ou para tomar o serviço de Pix parcelado, e depois solicitar o cancelamento da transação diretamente à administradora do seu cartão, alegando que não a reconhece, a CredutPay reserva o direito de não concordar com a solicitação de devolução feita pela administradora e de instruir sua discordância com a prova de que de fato houve a aquisição do serviço/produto por ela disponibilizado. Na hipótese da administradora de cartão efetuar o cancelamento da transação (“Chargeback”), independentemente da CredutPay ter se manifestado sobre a regularidade da transação ou não, ela reserva o direito de ação em face do Usuário, para ser indenizada pelo prejuízo e evitar enriquecimento ilícito.
Cláusula 30ª. A CredutPay atua somente como prestadora de um serviço de pagamentos. Eventuais reclamações, demandas ou problemas relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos via Pix parcelado deverão ser solucionados diretamente com o estabelecimento que os forneceu, não podendo a CredutPay ser responsabilizada, em qualquer hipótese.
Parágrafo único. Diante de um acordo celebrado entre o Usuário e qualquer estabelecimento que tenha recebido o pagamento através de Pix parcelado, para o desfazimento da operação de compra e venda, a CredutPay, após receber solicitação formal do lojista e a devolução do dinheiro enviado, efetuará o estorno no cartão de crédito, ressalvadas as taxas cobradas, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, exceto se forem identificados indícios de fraude ou conluio com o estabelecimento para fraudar a CredutPay.
Capítulo VI – Penalidades, Suspensão e Cancelamento de Conta na Plataforma Credut
Cláusula 31ª. Sem prejuízo de qualquer outra medida jurídica aplicável aos comportamentos do Usuário detalhados abaixo, a CredutPay reserva o direito de, temporária ou permanentemente, suspender, bloquear ou excluir a conta virtual do Usuário e de congelar seu saldo, caso ele:
Viole estes Termos e Condições de Uso, as diretrizes que foram mencionadas em seu preâmbulo ou o ordenamento jurídico pátrio;
Realize operações em dissonância com seu perfil financeiro;
Utilize o meio de pagamento do cartão de crédito para pagar faturas de seus próprios cartões de crédito;
Crie boletos de depósito de dinheiro em contas de bancos digitais em que é o beneficiário e os pague para obter
Cashbacks;
Solicite que terceiros pagam os boletos disponibilizados em seu nome para que recarregue o saldo de sua carteira virtual ou os como se fossem títulos de cobrança em negociações com terceiros, independentemente da licitude do negócio jurídico;
Realize operações com indícios de fraude, suborno, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo;
Não cumpra com as obrigações financeiras ora assumidas;
Tenha propagado conteúdo ilícito, inadequado, ofensivo, obsceno, difamatório, caluniante, injuriante ou outros similares em desfavor da CredutPay, de seus sócios, de seus administradores, empregados, colaboradores, prestadores de serviço terceirizados, colaboradores de qualquer modo, parceiros e de outros Usuários;
Não tenha cumprido com a solicitação de envio de informações e documentações adicionais para a verificação dos dados pessoais ou da licitude de eventuais operações realizadas;
Tenha falecido, ou tenha seu CPF cancelado, suspenso ou pendente de regularização nas bases de dados da Receita Federal Brasileira;
Cláusula 32ª. A CredutPay comunicará ao Banco Central do Brasil (BCB), à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) –, às Polícias Civis estaduais e à Polícia Federal, ou outros órgãos que a legislação previr, as transações do Usuário que possam estar relacionadas aos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no seu Decreto regulamentar nº 8.420/2015, na Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), na Lei Antilavagem de dinheiro e de criação do COAF/UIF (Lei nº 9.613/1998), nas Leis nº 13.260/2016 e nº 13.820/2019 e em diversas disposições normativas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
§ 1º. A CredutPay reserva o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio destinado ao Usuário, negar o processamento de suas operações, Cashbacks, Cupons e, ainda, efetuar o bloqueio da conta e carteira virtual, congelando seu saldo até a conclusão de avaliação das supostas irregularidades comunicadas no caput desta cláusula.
§ 2º. A CredutPay reserva o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio destinado ao Usuário, promover o cancelamento de sua conta quando ele: i) não realiza qualquer pagamento na Plataforma Credut por três meses consecutivos; ii) não a utiliza, de qualquer maneira, por doze meses consecutivos; iii) ou por puro desinteresse comercial. Caso o Usuário tenha saldo em sua carteira virtual que não decorra de Cashbacks, depois do notificado do cancelamento, ele deve comunicar através dos canais oficiais de atendimento contidos no capítulo IX destes Termos e Condições de Uso, qual conta bancária deve a CredutPay remeter o dinheiro.
Capítulo VII – Lista de Empresas Parceiras
Cláusula 33ª. A estrutura para disponibilidade dos serviços e produtos na Plataforma Credut é complexa e profissional. Para tanto, a CredutPay conta com diversas instituições bancárias, financeiras, de pagamento e de outros segmentos como empresas parceiras. A lista completa e seus números de inscrição no CNPJ se encontram abaixo:
i.
Capítulo VIII – Comunicações e Canais de Atendimento
Cláusula 34ª. Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões, respostas e notificações, o Usuário poderá entrar em contato com a CredutPay através dos seguintes canais de atendimento:
ii. 0800 0832 993
Capítulo IX – Disposições Gerais
Cláusula 35ª. A CredutPay reserva o direito de fazer quaisquer alterações nestes Termos e Condições de Uso que julgue necessárias, seja para acrescentar, remover, modificar, editar ou limitar suas disposições contratuais sobre a Plataforma Credut, a qualquer momento, por iniciativa própria, sem necessidade de aviso prévio destinado ao Usuário.
§ 1º. Quando as alterações no conteúdo dos Termos e Condições de Uso forem substanciais, logo no primeiro acesso do Usuário após sua atualização, ele deverá os aceitar eletronicamente para continuar a utilizar a Plataforma Credut. Caso discorde, sua utilização não mais será possível.
§ 2º. Ao ler os novos Termos e Condições de Uso na Plataforma Credut e clicar, ao final, em "Eu li e estou ciente das novas regras para utilizar a Plataforma Credut”, o Usuário consente com as eventuais disposições contratuais futuramente presentes, ratificando o negócio jurídico entre ele e a CredutPay.
§ 3º. Quando as alterações no conteúdo dos Termos e Condições de Uso forem simples, elas entrarão em vigência a partir de sua publicação na Plataforma Credut e o Usuário, caso discorde, deve comunicar a CredutPay em até dez dias contados da entrada em vigor sobre sua discordância, sob pena de serem consideradas aceitas as alterações. Também considerar-se-á que qualquer usuário que navegar na Plataforma Credut após sua atualização, independentemente de adquirir ou não qualquer um dos serviços e produtos disponibilizados, aceitou e concordou com as modificações da nova versão.
Cláusula 36ª. Estes Termos e Condições de Uso e a relação entre a CredutPay e o Usuário serão regidos e interpretados de acordo com as normas do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil.
Cláusula 37ª. Se qualquer uma das cláusulas destes Termos e Condições de Uso for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão jurisdicional transitada em julgado, referida nulidade ou anulabilidade não contaminar as demais, que ainda terão plena validade e eficácia.
Cláusula 38ª. A omissão ou tolerância por qualquer da CredutPay em exigir o estrito cumprimento das cláusulas presentes neste Termos e Condições de Uso não constituirá novação ou renúncia aos direitos aqui estabelecidos, mas apenas a mera liberalidade que poderá ser revista e os direitos exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
Cláusula 39ª. O foro eleito como o competente para dirimir quaisquer divergências que porventura venham a ocorrer em virtude do cumprimento deste Termos e Condições de Uso, em detrimento de qualquer outro, é o da comarca de Barueri-SP.
Data da publicação eletrônica.