Casar envolve várias decisões importantes, e uma delas é escolher como serão organizadas as finanças. Isso é feito através do regime de bens, que nada mais é do que um conjunto de regras que define o que será de cada um no matrimônio, em casos de separação e até quando a herança entra em jogo. Mas não se preocupe, vamos explicar de um jeito bem simples para que você possa entender e tomar a melhor decisão!

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Tipos de regime de bens no Brasil

Existem quatro tipos de regime de bens no Brasil, e o casal pode escolher o que fizer mais sentido para a sua realidade e planos de vida.

Comunhão parcial de bens: o regime mais comum

Esse é o regime mais usado no Brasil. Se o casal não fizer um acordo especial antes de casar (chamado pacto antenupcial), esse será o regime adotado automaticamente. Funciona assim: tudo o que o casal comprar depois do casamento será dos dois, mesmo que esteja no nome de só um. Já os bens que cada um tinha antes de casar (ou que ganharam por herança ou doação) continuam sendo de quem era dono.

Por exemplo, se a esposa já tinha um terreno antes do casamento, ele continua sendo só dela. Mas, se os dois comprarem uma casa depois de casados, ela será dos dois, mesmo que esteja só no nome de um deles.

Imagina que o João e a Maria se casam sem fazer um pacto antes. O João já tinha um carro antes do casamento, e, depois, eles compram uma casa juntos. Se eles se separarem, o João continua com o carro, mas a casa será dividida entre os dois, mesmo que só a Maria tenha pago uma parte maior do financiamento.

Comunhão universal de bens: tudo em comum

Nesse regime, tudo que o casal tem — seja o que compraram antes ou depois do casamento — entra na conta de ambos. Ou seja, não importa se você já tinha um carro ou um imóvel antes de casar, tudo passa a ser dos dois. O mesmo vale para dívidas e obrigações financeiras. Para adotar esse regime, o casal precisa fazer um pacto antenupcial, que é um acordo feito antes do casamento.

Se o Pedro e a Ana decidem pelo regime de comunhão universal, todos os bens deles vão para o "bolo" comum. Ou seja, se o Pedro tem um apartamento e a Ana herda um carro, esses bens serão dos dois. Mesmo que tenham sido adquiridos em momentos diferentes, vai tudo para a divisão.

Separação total de bens: cada um com o seu

No regime de separação total de bens, cada um cuida do que é seu. Tudo o que for comprado antes ou depois do casamento pertence exclusivamente a quem comprou. Esse regime é para casais que preferem manter suas finanças completamente independentes. Aqui, não há divisão de bens no caso de separação; cada um sai com o que é seu.

Pensa na Clara e no Rafael, que decidiram casar, mas cada um prefere manter os próprios bens separados. O Rafael tem uma empresa e a Clara trabalha em uma firma. Se eles se separarem, a empresa continua sendo só do Rafael, e o salário da Clara e seus bens ficam só com ela.

Participação final nos aquestos: separação agora, divisão depois

Esse regime é menos comum, mas é importante entender como funciona. No regime de participação final nos aquestos, durante o casamento cada um mantém os seus bens separados, como se fosse um regime de separação de bens. No entanto, se o casamento acabar, seja por separação ou falecimento, o que foi adquirido pelos dois durante o casamento é dividido igualmente. Ou seja, a ideia é que cada um possa manter sua independência financeira enquanto estão juntos, mas no final, o que foi construído durante a união é repartido.

Imagine que a Luana e o Carlos escolhem esse regime. Durante o casamento, a Luana compra um carro e o Carlos investe em um negócio. Se eles decidirem se separar, será feito um cálculo para ver quanto cada um adquiriu durante o casamento, e o valor total será dividido entre os dois. Se o Carlos lucrou mais com o negócio, a Luana terá direito a uma parte desse lucro, e vice-versa.

Pacto antenupcial: quando e por que fazer?

O pacto antenupcial é um acordo feito antes do casamento, onde o casal define qual será o regime de bens adotado. Ele é necessário quando o casal quer escolher um regime que não seja a comunhão parcial de bens, que é o padrão no Brasil. Para que o pacto tenha validade, ele precisa ser feito por meio de uma escritura pública, ou seja, com a ajuda de um tabelião.

Além disso, o pacto antenupcial serve para dar mais segurança ao casal, pois as regras são claras desde o início. Isso evita conflitos no futuro, principalmente em casos de separação ou herança.

Qual o melhor regime de bens para o seu casamento?

A escolha do regime de bens depende muito do estilo de vida e dos planos de cada casal. Aqui estão algumas dicas para ajudar nessa decisão:

  • Comunhão parcial de bens é a escolha mais comum e automática, e pode ser ideal para quem quer compartilhar o que será adquirido no futuro, mas manter o que já possuía antes do casamento.
  • Comunhão universal de bens pode ser uma boa opção para quem quer compartilhar absolutamente tudo, tanto os bens como as dívidas, sem distinção.
  • Separação total de bens é a melhor opção para casais que preferem manter a independência financeira total, sem misturar os bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento.
  • Participação final nos aquestos é interessante para quem quer manter a independência durante o casamento, mas garantir que o que foi construído junto seja dividido ao final.

Cada casal tem suas próprias necessidades e expectativas, por isso, conversar e avaliar juntos é fundamental antes de tomar uma decisão tão importante.

Regime de bens e herança: o que você precisa saber

Outro ponto importante sobre o regime de comunhão de bens é entender como ele afeta a herança. Quando um dos cônjuges falece, o regime escolhido impacta diretamente o que vai para o parceiro que ficou.

Na comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (a famosa "meação"). Além disso, ele também entra na divisão dos bens que eram só do falecido, junto com os outros herdeiros (filhos, por exemplo).

Na comunhão universal de bens, o cônjuge já tem direito a metade de todo o patrimônio, então participa da divisão apenas dos bens que eram exclusivos do falecido.

Na separação total de bens, o cônjuge não tem direito à meação, mas participa da herança junto com os outros herdeiros.

Na participação final nos aquestos, o cônjuge também tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento, e o restante dos bens entra no inventário.

Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim! Se depois de casados o casal perceber que o regime escolhido não está funcionando bem ou se as circunstâncias mudarem, é possível mudar o regime de bens. Para isso, é necessário um pedido judicial, onde o casal justifica por que quer mudar, e também é preciso respeitar os direitos de terceiros (por exemplo, credores).

O mais importante é que a escolha seja feita de forma consciente, com diálogo entre o casal e, se necessário, com a ajuda de um advogado especializado. Afinal, o objetivo é garantir que, independentemente do caminho escolhido, ambos estejam protegidos e preparados para enfrentar as situações que a vida a dois pode trazer.

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